As principais dúvidas de quem tem bens para inventariar ou herança para receber em território português, pagamento de impostos, legislação e procedimentos.
Um dos motivos principais das consultas que realizo relacionadas ao direito sucessório passam pela Herança e o processo de Inventário, dois temas cheios de particularidades e detalhes que variam caso a caso. Quando a pessoa que faleceu tem nacionalidade portuguesa, ou possuia bens registrados em território português, o cenário muda por completo, em comparação com um processo que envolva apenas brasileiros com bens no Brasil.
O artigo a seguir, publicado originalmente no site do IBDESC (Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro Comparado) https://direitocomparado.com/, do qual sou membro e contribuo como colunista, aborda algumas das principais dúvidas que já recebi ao longo da minha trajetória como advogada no Brasil e em Portugal.
Se você chegou até aqui porque tem dúvidas em algum destes tópicos, então, definitivamente este texto servirá de guia para esclarecer seus principais questionamentos sobre o tema. Aqui você encontra:
- Como proceder no caso de herança e inventário em Portugal?
- Portugal ou Brasil, em qual país o inventário deve ser feito?
- Como funciona o pagamento do imposto no Brasil sobre heranças recebidas em Portugal?
- Qual lei se aplica para o recebimento de heranças em Portugal
Se você tem uma dúvida diferente ou gostaria de ter o seu caso analisado de forma individualizada, então, me chama no whatsapp e vamos marcar uma consulta jurídica!

Tenho herança para receber em Portugal, como agir?
Por Joise Leal (www.seagreen-eel-295318.hostingersite.com), advogada no Brasil e em Portugal.
Com a globalização e o aumento da circulação de pessoas e bens entre os países, os acordos internacionais, a aplicação e interpretação do direito internacional nas relações privadas se faz a cada dia mais importante.
Sempre que ocorre o falecimento de um familiar que possui bens no exterior, surgem diversas dúvidas quanto às questões relacionadas a herança deixada e de como proceder com relação ao inventário desses bens.
Neste informativo vamos enfatizar as heranças deixadas por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, que possuem bens em Portugal, prestar esclarecimentos importantes e dar um norte àqueles que não sabem por onde começar.

País onde o inventário deve ser feito?
O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da pluralidade dos foros sucessórios, o que significa que o inventário dos bens deixados pelo falecido fora do Brasil, deverá ser feito, sempre,no país onde estão situados os bens.
Portanto, se o falecidotiver deixado herança no Brasil e em Portugal, independente do local de seu domicílio, terão que ser feitos dois inventários, um em cada país.
Os procedimentos e os prazos em Portugal são bem diferentes do ordenamento jurídico brasileiro, por isso é importante ficar atento a fim de evitar gastos com o pagamento de multas desnecessárias.
A título exemplificativo, enquanto o prazo no Brasil são de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, em Portugal o prazo para fazer a comunicação do óbito é até o fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte.

Incidência de pagamento de imposto no Brasil sobre heranças recebidas em Portugal
Toda vez que ocorre o falecimento de alguém, por determinação legal, seja herança ou legado (testamento), transfere-se as relações jurídicas (bens, direitos e obrigações) para uma ou mais pessoas vivas, esse fenômeno jurídico é chamado de transmissão causa mortis.
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que toda vez que ocorre o falecimento de alguém que possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, há a incidência do Imposto de Transmissão, chamado também de ITD ou ITCMD.
Referido imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal e até abril de 2021 a maioria dos Estados da Federação, inclusive Rio de Janeiro e São Paulo, cobravam esse imposto.
Felizmente, em abril de 2021 o STF declarou a inconstitucionalidade e proibiu a cobrança do imposto pelos Estados e Distritos Federais sem que haja uma lei complementar que a regulamente.
No momento, no Brasil, não há lei complementar editada pelo Congresso que regulamente a cobrança, portanto, não há incidência de imposto de transmissão sobre os bens herdados no exterior.
Porém, os impostos dessa natureza e relacionados com o recebimento da herança e/ou legado, serão pagos no exterior, de acordo com a legislação do país no qual os bens inventariados estiverem localizados. A boa notícia é que se o contribuinte, porventura, efetuou o pagamento desses impostos no Brasil, anteriormente à decisão do STF, tem o direito à restituição desses valores.

Lei aplicável na hipótese de recebimento de herança em Portugal
Se o falecido deixou bens em Portugal ou em qualquer país fora do Brasil, não restam dúvidas que o inventário deve ser feito no país em que esses bens e direitos estão localizados. No entanto, a definição quanto a lei a ser aplicada nem sempre é uma tarefa tão simples.
Tendo em vista que Portugal é Estado-Membro da União Européia, além da legislação interna do país, deve ser observado também em matéria sucessória o Regulamento (EU) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A depender da situação a lei aplicável pode ser o da residência habitual do falecido, da nacionalidade e até mesmo a lei portuguesa, local cujos bens estão localizados. E ainda, é possível, através de disposição por morte feita por escrito, a pessoa antes de seu falecimento escolher a lei para regular toda a sua sucessão.
Para tornar mais compreensível a questão colocada, imaginemos um brasileiro, residente no Brasil com bens em Portugal.
O inventário se processará em Portugal e a lei aplicável será a do Brasil, desde que não haja ofensa às leis de ordem pública e à soberania nacional.
Na hipótese desse brasileiro ter tido residência habitual em Portugal nos últimos cinco anos anteriores à abertura da sucessão, é possível os herdeiros optarem pela aplicação da lei portuguesa, por ser o país onde se encontram os bens.
Outro exemplo que vem ocorrendo muito na prática é o caso de brasileiros/portugueses (dupla nacionalidade) com residência habitual em Portugal, nesse caso a lei a ser aplicada é a Portuguesa.
Não há como prever todos os cenários possíveis, por isso a importância de um planejamento sucessório, especialmente àqueles que estão envolvidos ou que sejam afetados por uma sucessão transnacional.





